Estado simplifica processo de outorga para uso de recursos hídricos na aquicultura

Foto: Carlos Vicelli/Sedest-Pr

O Governo do Estado simplificou os processos para obtenção da outorga de uso de recursos hídricos para empreendimentos e atividades de aquicultura e maricultura. A Resolução nº 48/2024 é da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O lançamento oficial da regulamentação ocorreu nesta sexta-feira (18), na sede da Cooperativa C.Vale, em Palotina, no Oeste do Paraná.

O novo texto é resultado da ação do grupo de trabalho criado pela Sedest em 2023 para discutir e avaliar os procedimentos técnicos e os critérios utilizados na concessão de outorga de uso da água. Já os critérios para o licenciamento ambiental dos empreendimentos não sofreram modificações.

A resolução prevê, entre outros itens, a dispensa do pedido de outorga de lançamento de efluentes para atividades de aquicultura não comerciais e de baixo impacto; determina que análises técnicas dos lançamentos de efluentes sejam realizadas no momento da solicitação da outorga de captação; dispensa de outorga de lançamento de efluentes para empreendimentos que atendam aos critérios estabelecidos; prevê, também, a liberação da instalação de medidor de vazão de efluentes; e a exclusão de parâmetros de efluentes.

“O objetivo é adaptar a regulamentação às necessidades da aquicultura, modernizando a legislação para facilitar o crescimento do setor. Mas, claro, sem descuidar das normas ambientais necessárias, tomando todos os cuidados possíveis para a preservação do meio ambiente”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

“Uma resolução que é fruto de muita conversa, de muito estudo, baseada na ciência e com todas as garantias possíveis para a natureza. É criar as condições para produzir mais, sem consumir o meio-ambiente”, completou ele.

Gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis destaca, entre as mudanças, a retirada de elementos como óleos e graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal, antes exigidos no monitoramento de efluentes, da lista de substâncias a serem controladas. Segundo ele, estudos apontam que esses parâmetros não estão presentes nos efluentes. “Com essas alterações, os empreendedores do setor passam a contar com um processo de outorga mais simplificado e direcionado à realidade da atividade, diminuindo os custos com o monitoramento que não são necessários para a pisicultura”, diz ele.

“É importante frisar que, apesar das mudanças relacionadas à outorga de recursos hídricos, os critérios para o licenciamento ambiental não sofreram modificações. Ou seja, os requisitos técnicos e normativos para a obtenção do licenciamento continuam os mesmos, garantindo a manutenção das práticas ambientais adequadas e o cumprimento das normas vigentes de proteção ao meio ambiente”, acrescenta Bacovis.

OUVIR A TODOS – Para o vice-presidente do Conselho de Administração da C. Vale, Ademar Luiz Pedron, a resolução reforça o compromisso do Governo do Estado em ouvir todos os lados em busca da melhor solução técnica. “Uma administração que nos escuta, que quer saber o que precisa ser feito, e coloca em prática. Essa regulamentação, por exemplo, é fruto de diversas reuniões com o setor produtivo. Um texto que vai desenvolver ainda mais a atividade no Paraná, gerando receita para os pequenos e médios produtores”, destaca.

Confira as principais mudanças na simplificação dos processos de outorga para a aquicultura e maricultura:

– Dispensa de outorga ou declaração de uso insignificante para empreendimentos de aquicultura não comerciais, de baixo impacto, como atividades de lazer e paisagismo.

– Análises de efluentes agora serão feitas no pedido de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento.

– Empreendimentos que cumprirem os critérios de lançamento de efluentes estarão dispensados de portaria ou declaração independente.

– Novos empreendimentos terão a concentração máxima de DBO definida pela portaria de outorga, com base na disponibilidade hídrica.

– Dispensa da análise técnica para empreendimentos com DBO abaixo de 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2).

– Dispensa de automonitoramento da qualidade da água, podendo ser condicionado ao monitoramento dependendo da localização.

– Dispensa da instalação de medidor de vazão de efluentes para aquiculturas que já possuam medidor de captação adequado e em funcionamento.

– Atualização da frequência de monitoramento de efluentes para empreendimentos comerciais, conforme o porte, área de lâmina d’água e o número de pontos de lançamento.

– Exclusão de parâmetros irrelevantes para a aquicultura, como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal.