A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou ontem (14), em primeira votação, o Projeto de Lei 42/2026, de autoria do Poder Executivo, por 11 votos favoráveis e dois contrários.
A matéria, que institui o “Regime de Adiantamento por Meio de Cartão Corporativo” na administração pública direta e indireta do Município, precisará passar por mais uma votação em plenário antes de seguir para a sanção do Poder Executivo.
Encaminhada ao Legislativo pelo prefeito Adriano Backes, a proposta tem como finalidade regulamentar o uso de novo dispositivo para pagamento exclusivo de despesas de pequeno vulto, urgentes ou imprevisíveis, consideradas indispensáveis ao regular funcionamento e à continuidade dos serviços públicos.
A medida busca atender principalmente unidades públicas de atendimento contínuo, a exemplo da Casa Lar, Casa de Acolhimento e escolas, que são locais em que situações emergenciais exigem a compra imediata de materiais ou a contratação de reparos que não podem aguardar os prazos de licitações e trâmites administrativos ordinários.
O texto deixa claro que o uso do cartão corporativo terá caráter estritamente excepcional, sendo proibida a sua aplicação para gastos rotineiros, previsíveis ou programáveis que possam ser submetidos ao processo regular de contratação.
Votaram a favor do projeto de lei os vereadores Valdir Sachser, Coronel Welyngton, Gordinho do Suco, Marciane Specht, Iloir Padeiro, Juca, Sargento Spohr, Policial Fabio, Suko, Carlinhos Silva e Rafael Heinrich.
Na avaliação deles, a criação do cartão corporativo vai reduzir a burocracia, permitir maior eficiência e otimizar a resolução de pequenos problemas que podem afetar o atendimento à população.
Os vereadores Juliano Oliveira e Tania Maion votaram contra. A parlamentar argumentou ser favorável à implantação do cartão corporativo, mas desde que seja feita a regulamentação prévia completa de como será o funcionamento e a fiscalização dessa nova modalidade de compra e pagamento proposta pelo Poder Executivo.
Regras
De acordo com as regras já estabelecidas no projeto de lei, o cartão deverá ser emitido exclusivamente em nome de servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargos em comissão formalmente designados. O servidor portador responderá civil, administrativa e penalmente pela guarda, utilização e prestação de contas dos recursos movimentados.
A proposta veda o empréstimo a terceiros, o uso para despesas particulares e a realização de saques em dinheiro, ressalvadas exceções operacionais ou geográficas extremas devidamente justificadas e autorizadas em regulamento.
Entre os gastos permitidos através do cartão corporativo estão a aquisição de materiais de consumo de pronto pagamento, contratação de pequenos serviços de terceiros, reparos emergenciais em bens e imóveis públicos, e despesas com transporte, alimentação e hospedagem fora do município em tarefas institucionais, desde que não contempladas por regime próprio de diárias.
A prestação de contas deverá ser formalizada com relatório detalhado, extrato bancário, justificativa de urgência e Nota Fiscal Eletrônica emitida em nome do município.
Além disso, o projeto estabelece a obrigatoriedade da segregação de funções — impedindo que o portador do cartão, o analista da prestação de contas e o ordenador da despesa sejam a mesma pessoa — e determina a publicação periódica de todos os gastos no Portal da Transparência.
Caso seja aprovado em definitivo, o Poder Executivo terá o prazo de até 60 dias para regulamentar a lei por decreto.