Casal ouve passos em quarto trancado de imóvel alugado e descobre que vizinha acessava casa por ‘passagem secreta’, no PR

(Foto: Arquivo pessoal)

O que começou como um novo e empolgante capítulo na vida de Thaynara Dueck, professora de inglês de Curitiba, acabou se transformando em um susto dentro da própria casa.

Após casar, ela e o marido alugaram um sobrado para iniciar a vida a dois. O que eles não imaginavam é que, enquanto viviam no local, a vizinha da casa conseguia ter acesso a quarto trancado da casa, por meio de uma “passagem secreta”.

“A gente foi visitar essa casa que, a princípio, parecia incrível […] Parece inacreditável, mas aconteceu. A gente ficou chocado”, contou.

Thaynara explicou que o imóvel tinha três quartos, contudo, havia uma peculiaridade: a imobiliária avisou que um dos quartos ficaria trancado por cerca de quatro meses, sem os locatários terem acesso a ele. Mesmo sem saber o que havia do outro lado da porta, Thaynara e o marido aceitaram a condição, que foi prevista em contrato.

Ela conta que, na época, a promessa era de que, após o período mencionado, o quarto poderia ser usado. Para Thaynara e o marido, a empresa dizia que pertences da proprietária estavam no cômodo.

“Desde o começo eu não curti muito a ideia, mas meu marido falou: ‘não, vai ser só por pouco tempo’ […] Sim, era esquisito morar em uma casa que você não sabia o que tinha dentro de um quarto que estava fechado, mas a gente alugou”, riu.

Meses após estarem morando na casa, um dia, o marido da professora ouviu passos e móveis sendo arrastados dentro do quarto trancado. Ele foi até a porta, bateu e perguntou quem estava no cômodo. Como resposta, ouviu a vizinha perguntando “o que foi?”.

“E aí, o que ele escuta? A senhora, nossa vizinha respondendo: ‘o que foi?’ Ela não percebeu que era alguém do outro lado da porta. Ela desceu e achou que alguém estava chamando ela lá embaixo”, lembra.

Antes de notarem a presença da vizinha, a professora contou que ela e o marido solicitaram, por diversas vezes, acesso ao quarto, mas sempre recebiam desculpas da imobiliária ou eram ignorados.

A professora contou a história nas redes sociais e o vídeo viralizou, somando mais de 840 mil visualizações.

Depois do caso, Thaynara e o marido descobriram que a vizinha, proprietária do local, conseguia acessar o cômodo por uma porta externa que conectava o ambiente do casal a um sobrado ao lado, onde ela morava. Pela disposição do imóvel, no modelo geminado, o casal não conseguia ver a porta que ela utilizava por fora.

Thaynara contou que a casa foi alugada em outubro de 2023. A descoberta da “passagem secreta” foi em junho de 2024, segundo a professora.

O casal acredita que a idosa acessava o quarto em horários que eles não estavam em casa. Além disso, acham que a idosa não entrava em os outros cômodos da residência, ficando restrita ao quarto trancado. Isso porque, depois que o caso aconteceu, descobriram que atrás da porta também havia um guarda-roupa que impedia a passagem ao restante do sobrado.

“Mas ela usava a eletricidade desse quarto, que era na minha casa, quem pagava era eu”, relatou.

Por receio de retaliação, Thaynara não revelou o nome da imobiliária. Ela disse que, após descobrirem o acesso da vizinha, deixaram o sobrado amigavelmente, fazendo um acordo com a empresa.

O g1 identificou a imobiliária e entrou em contato. A empresa, por sua vez, se bastou a negar ter envolvimento com o caso.

Caso pode ter responsabilização legal, segundo jurista
O advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Frederico Glitz, falou que não há ilegalidade em alugar um imóvel com a condição de um cômodo fechado, por exemplo, desde que as partes concordem com ela.

Segundo ele, o contrato pode prever, por exemplo, que o locador reserve o uso de um cômodo, desde que isso não viole os direitos do locatário e a condição seja clara desde o início.

Entretanto, o advogado explicou que se o casal sofreu algum tipo de dano material ou moral, como desconforto e estresse, ou teve prejuízos financeiros por conta da situação, há previsão legal para uma ação por reparação de danos.

“Há indenização pelos danos sofridos como, por exemplo, despesas de mudanças, eventuais despesas que se tenha com locação emergencial de outro imóvel.”