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Conabio adia decisão sobre classificação de tilápia como espécie invasora

calendar_month 29/05/2026
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Conabio adia decisão sobre classificação de tilápia como espécie invasora

Crédito da imagem: Foto: Jaelson Lucas/Arquivo AEN

A reunião que iria analisar a inclusão da tilápia, carro-chefe da piscicultura nacional, na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras terminou nesta quinta-feira (29/5) com a criação de um grupo de 15 representantes que terá 90 dias, após a publicação no Diário Oficial, para discutir critérios técnicos e científicos de classificação de uma espécie como invasora.

Durante dois dias, integrantes da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) que tem representantes de outros ministérios como Agricultura, Pesca e Aquicultura e também membros do setor produtivo, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e da sociedade civil, discutiram o assunto em Brasília.

A ameaça de inclusão da tilápia na lista revoltou o setor produtivo, já que a tilápia representa 70% do volume de peixes de cultivo do país e é responsável por mais de 85% das exportações da piscicultura.

Francisco Medeiros, presidente da Peixe BR, diz que a inclusão da tilápia na lista das espécies exóticas invasoras vai provocar uma queda imediata nas exportações porque nenhum país exporta uma espécie considerada prejudicial ao meio ambiente. A entidade estima que as perdas nas exportações podem passar de US$ 38 milhões.

Segundo Lívia Martins, diretora de Biodiversidade e Florestas do Ibama que estava na reunião do Conabio, o Grupo de Trabalho Espécies Exóticas Invasoras Presentes no Brasil foi criado com o objetivo de definir os critérios e as prioridades de ação para prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras (não apenas a tilápia) em nível nacional.

O grupo deve definir critérios de classificação, ações prioritárias e propor recomendações para subcategorias como espécies exóticas invasoras com cadeia produtiva consolidada (caso da tilápia), espécies invasoras sem interesse socioeconômico e exóticas invasoras que impactam negativamente atividades socioeconômicas (caso do javali).

O grupo poderá convidar especialistas e representantes de instituições com conhecimento técnico, científico e tradicional voltadas à biologia da invasão e a aspectos socioeconômicos e de impactos à biodiversidade para participar dos trabalhos e prestar informações.

O Ministério do Meio Ambiente, que preside a Conabio, diz que a definição de critérios é etapa metodológica que antecede e condiciona eventuais classificações de quaisquer espécies.

“As classificações observarão análise individualizada, fundamentada em evidência científica e na ponderação dos impactos socioeconômicos, assegurada a participação dos setores afetados. Os critérios servem justamente para garantir que as classificações se deem com rigor técnico e caso a caso, evitando enquadramentos automáticos ou generalizados.”

De acordo com a pasta, a classificação de uma espécie como exótica invasora constitui instrumento de gestão ambiental e não implica, por si só, a proibição de seu uso ou cultivo. Seu objetivo é subsidiar medidas de prevenção e manejo, por parte do Estado brasileiro, que reduzam impactos sobre a biodiversidade nativa, base da qual dependem tanto o meio ambiente quanto as atividades produtivas.

No caso de a tilápia ser classificada como invasora, os Estados, que são os responsáveis pelo licenciamento), poderão exigir medidas mitigadoras que não estão previstas agora. Ou seja, o cultivo não será proibido, mas os produtores podem ter que adotar ações para diminuir o impacto da espécie na biodiversidade nativa.

Para Flávia Tavares, pesquisadora da Embrapa Pesca e Aquicultura, do ponto de vista técnico e ambiental, a tilápia não pode ser tratada automaticamente como espécie exótica invasora em todo o território nacional porque é necessário demonstrar, com evidências, que ela está estabelecida em determinado ambiente e que sua presença provoca efeitos ambientais negativos relevantes.

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