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Conta de luz terá aumento superior a 20% no Paraná a partir desta quarta-feira (24)

calendar_month 22/06/2026
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Conta de luz terá aumento superior a 20% no Paraná a partir desta quarta-feira (24)

Crédito da imagem: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os consumidores paranaenses terão aumento na conta de energia elétrica a partir desta quarta-feira (24), com a entrada em vigor do reajuste tarifário aplicado pela Copel e homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a companhia, o índice de reajuste apurado pela Aneel é de 19,2%, mas o impacto médio ao consumidor poderá chegar a 20,51%, dependendo das condições tarifárias e dos componentes aplicados na fatura.

A Copel informou que a estimativa inicial de aumento era de aproximadamente 26%, porém o percentual foi reduzido após solicitação da empresa para aplicação do diferimento máximo permitido pelas regras do setor elétrico.

Com a atualização, a tarifa residencial média no Paraná deverá passar de R$ 0,64 por quilowatt-hora (kWh) para cerca de R$ 0,76 por kWh.

A empresa explica que a tarifa de energia elétrica é composta por três parcelas principais: os custos de geração e transmissão da energia, os encargos setoriais estabelecidos por políticas públicas federais e a remuneração das distribuidoras.

De acordo com a Copel, cerca de 80% do valor pago pelos consumidores é destinado ao sistema elétrico nacional, abrangendo a compra e a transmissão de energia, além dos encargos obrigatórios do setor. Os outros 20% correspondem à parcela destinada à operação, manutenção e investimentos realizados pela distribuidora.

A companhia também destacou o impacto dos subsídios financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mecanismo que custeia políticas públicas do setor, incluindo incentivos à geração distribuída por energia solar. Conforme a empresa, esses custos são definidos em âmbito federal e influenciam as tarifas em todo o país.

A Copel afirma que o reajuste segue os critérios estabelecidos pela Aneel e que busca adotar medidas para minimizar os impactos aos consumidores dentro dos limites permitidos pela regulamentação vigente.

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