Na noite da última terça-feira, 13 de maio, o deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas/PR) assinou a Proposta de Emenda à Constituição n° 8/2026 (PEC 8/2026), que altera o artigo 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal nos casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alden (PL/BA), reuniu 176 assinaturas de parlamentares de todo o Brasil e foi apresentada à Mesa da Câmara dos Deputados no mesmo dia.
A PEC não extingue a inimputabilidade penal, não generaliza a redução da maioridade e não criminaliza a infância. O texto cria uma exceção constitucional estritamente delimitada, aplicável apenas a casos definidos em lei específica — como estupro, estupro de vulnerável, homicídio qualificado com crueldade extrema, latrocínio, tortura e maus-tratos extremos contra pessoas e animais —, e somente quando comprovada, mediante critérios técnicos objetivos e avaliação individualizada, a capacidade do menor de compreender o caráter ilícito do fato.
A proposta assegura, em todo momento, o devido processo legal, a ampla defesa e as garantias inerentes à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento. Ao remeter a regulamentação a lei específica, a PEC preserva flexibilidade normativa e impede interpretações ampliativas ou arbitrárias, garantindo que a medida seja aplicada com rigor técnico e proporcionalidade.
“Assinei essa PEC porque entendo que a sociedade brasileira não pode continuar refém de um sistema em que a idade se torna escudo absoluto para a barbárie. Não estamos falando de criminalizar crianças ou de encher presídios com adolescentes: estamos falando de dar uma resposta proporcional, técnica e responsável aqueles que, com consciência plena e crueldade comprovada, cometem crimes gravíssimos como estupro, latrocínio e tortura. A Constituição precisa acompanhar a realidade, e esta PEC faz isso de forma criteriosa, respeitando o devido processo legal e as garantias fundamentais. É uma questão de justiça para as vítimas e de proteção para a sociedade”, defendeu Sperafico.
Maus tratos a animais e tramitação
A inclusão dos maus-tratos de crueldade extrema contra animais na proposta também chamou atenção. A justificativa da PEC aponta que tais condutas já são crime no ordenamento jurídico brasileiro e que sua prática em grau extremo constitui importante marcador de risco, frequentemente associado à escalada de violência contra pessoas, conforme reconhecido pela criminologia contemporânea.
Para ser aprovada, a PEC precisará do apoio de ao menos 308 deputados federais em dois turnos de votação na Câmara e, em seguida, de 49 senadores também em dois turnos no Senado Federal. O robusto número de signatários na apresentação, 176 parlamentares de diferentes partidos e estados. sinaliza que a proposta chega com força política considerável ao plenário.