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“Hoje é a minha candidatura. Amanhã pode ser qualquer cidadão”, diz Dallagnol após decisão do TSE

calendar_month 20/09/2026
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“Hoje é a minha candidatura. Amanhã pode ser qualquer cidadão”, diz Dallagnol após decisão do TSE

Crédito da imagem: Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

A equipe jurídica de Deltan Dallagnol (Novo) anunciou que vai recorrer da decisão que suspendeu os atos de campanha do candidato ao Senado pelo Paraná. A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite deste sábado (19), após uma ação apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.

A defesa contesta a medida e sustenta que ela apresenta contradições em relação a decisões anteriores do próprio ministro, especialmente em casos envolvendo o direito à propaganda eleitoral e à elegibilidade. O grupo também questiona o sigilo do processo e a ausência de manifestação prévia do candidato.

A decisão impede Dallagnol de realizar atos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participar de debates e receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto o TSE analisa o recurso contra o registro de sua candidatura. O TRE-PR havia deferido o registro anteriormente, mas a decisão do ministro suspendeu os efeitos da candidatura no período de análise judicial.

Defesa de Deltan Dallagnol aponta divergência em decisão sobre Anthony Garotinho
Um dos principais argumentos apresentados pela equipe de Dallagnol envolve uma decisão proferida por Floriano de Azevedo Marques em 28 de agosto, durante a análise do caso de Anthony Garotinho.

Na ocasião, o ministro derrubou restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ao acesso do candidato a recursos públicos e ao horário eleitoral gratuito. Segundo a defesa, Floriano reconheceu que a perda de tempo de propaganda durante a campanha pode provocar um dano irreversível, uma vez que o período eleitoral não pode ser recuperado posteriormente.

A decisão também considerou a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite ao candidato com registro sub judice realizar atos de campanha, inclusive utilizar rádio e televisão. O ministro registrou que “apenas a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral” seria possível falar em cessação da condição sub judice e seus efeitos legais.

Para a equipe de Dallagnol, o entendimento adotado naquele processo deveria ser considerado no caso do candidato pelo Paraná. A defesa argumenta que, enquanto o registro permanece deferido pelo TRE-PR e não existe uma decisão colegiada do TSE sobre o caso, a campanha deveria continuar.

Caso de Jaime Barbosa também é citado pela defesa
Outro precedente mencionado pelos advogados diz respeito ao julgamento do registro de candidatura de Jaime Barbosa da Silva, nas eleições de 2024.

Naquele processo, o TRE-PA havia rejeitado o registro por 5 votos a 1. Floriano, entretanto, reformou a decisão individualmente e deferiu a candidatura, com base no entendimento de que dúvidas razoáveis sobre uma possível causa de inelegibilidade devem ser interpretadas em favor do direito de ser votado.

O ministro reproduziu o princípio segundo o qual a Justiça Eleitoral deve adotar uma interpretação que “potencialize a liberdade fundamental política de ser votado, e não o inverso”.

A defesa de Dallagnol considera que os dois casos demonstram uma diferença de tratamento. Segundo os advogados, em decisões anteriores, Floriano teria privilegiado a preservação da elegibilidade e dos direitos de campanha, enquanto, no caso atual, determinou a interrupção imediata das atividades eleitorais.

Dallagnol lidera pesquisa para o Senado
A suspensão ocorre em meio à disputa eleitoral pelo Senado no Paraná. Pesquisa Neokemp divulgada em 17 de setembro apontou Dallagnol na liderança, com 48,8% na soma das duas escolhas permitidas ao eleitor.

Filipe Barros apareceu em segundo lugar, com 31,4%, enquanto Gleisi Hoffmann registrou 28,5%. A diferença entre Dallagnol e Filipe Barros era de 17,4 pontos percentuais, conforme os números apresentados pela equipe do candidato. O levantamento foi divulgado dois dias antes da decisão do TSE.

Defesa questiona relação entre Floriano e Alexandre de Moraes
A equipe de Dallagnol também mencionou a trajetória da nomeação de Floriano de Azevedo Marques para o TSE e sua relação com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2023, reportagens da Folha de S.Paulo abordaram a atuação de Moraes em favor da indicação de Floriano ao TSE, descrevendo os dois como amigos e colegas de docência na Universidade de São Paulo (USP). Posteriormente, o jornal também mencionou Moraes como padrinho da indicação junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Antes do anúncio oficial do Palácio do Planalto, Moraes comunicou, ao final de uma sessão do STF, que Lula havia escolhido Floriano e André Ramos Tavares para o tribunal eleitoral.

A defesa cita esse histórico ao questionar a decisão que suspendeu a campanha, embora a relação entre os ministros não constitua, por si só, comprovação de irregularidade na decisão judicial.

Suspensão ocorre após críticas ao STF
A liminar foi concedida na mesma semana em que Dallagnol participou do lançamento do movimento “Meu Senador Assina”, iniciativa que busca reunir candidatos ao Senado em torno de declarações de apoio a um eventual pedido de impeachment de Alexandre de Moraes.

O movimento cita elementos de um relatório da Polícia Federal relacionado ao caso Banco Master e às investigações envolvendo Daniel Vorcaro. A campanha de Dallagnol também levou ao horário eleitoral mensagens sobre a função constitucional do Senado na fiscalização de ministros do Supremo, além de trechos de mensagens mencionadas no relatório policial.

Na avaliação da equipe do candidato, a suspensão ocorreu em um momento em que ele ampliava a atuação pública sobre a fiscalização do STF e a defesa do impeachment de Moraes. Essa associação é apresentada pela defesa como parte do contexto político da decisão, sem que isso estabeleça, por si só, uma relação causal entre os acontecimentos.

Sigilo e ausência de manifestação prévia são contestados
Os advogados também pretendem questionar o procedimento adotado na tutela cautelar. De acordo com a equipe, o processo tramitava sob sigilo e Dallagnol não foi previamente intimado para apresentar sua manifestação antes da decisão.

A defesa afirma que o candidato tomou conhecimento do conteúdo da ordem por terceiros e por informações divulgadas pela imprensa, sem ter tido acesso integral à petição que fundamentou o pedido de suspensão.

Os advogados citam o artigo 74 da Resolução 23.609 do TSE, que estabelece a publicidade do pedido de registro de candidatura, suas informações e documentos, para questionar a manutenção do sigilo no caso.

A decisão determinou o cumprimento imediato pelo TRE-PR e advertiu que o descumprimento poderia resultar em responsabilização com base no artigo 347 do Código Eleitoral.

Deltan Dallagnol promete recorrer e questiona suspensão de campanha pelo TSE
Em declaração divulgada pela equipe, Dallagnol criticou a suspensão e defendeu a necessidade de transparência e tratamento isonômico pela Justiça Eleitoral.

“Quando uma candidatura com registro aprovado é interrompida por uma decisão individual, tomada em um procedimento sigiloso ao qual o próprio candidato ainda não teve acesso integral, o alerta não é sobre uma candidatura, é sobre o país. O que está em jogo é saber se o Brasil ainda consegue oferecer ao cidadão regras claras, previsíveis e iguais para todos. Democracia vive de instituições que mereçam confiança, porque decidem com transparência, coerência e respeito ao contraditório. Hoje é a minha candidatura. Amanhã pode ser qualquer cidadão diante do poder do Estado. A lei não pode mudar conforme o nome que está diante dela. A democracia depende de instituições que não apenas cobrem confiança da população, mas façam por merecê-la todos os dias”, disse Deltan Dallagnol.

A equipe jurídica informou que vai recorrer da liminar e levar ao colegiado do TSE questionamentos sobre o procedimento da cautelar, o registro deferido pelo TRE-PR, a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições e a compatibilidade da decisão com precedentes do próprio ministro Floriano de Azevedo Marques.

O recurso deverá ser analisado pelo TSE que poderá avaliar os argumentos apresentados pela defesa e os fundamentos do pedido formulado pelas entidades que contestam a candidatura.

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