Um homem registrou a filha dele com a amante no nome da esposa em Santa Catarina. A mulher descobriu a situação e entrou na Justiça para pedir a retirada do nome dela da certidão de nascimento da criança.
A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União determinou a retirada do nome da mulher da certidão de nascimento da menina depois que um exame de DNA comprovou que ela não tinha vínculo biológico com a criança.
A descoberta ocorreu somente após a morte do ex-marido da mulher. As informações são do Metrópoles.
Caso do registro da filha da amante chega à Justiça
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), durante o processo, a menina apontou outra mulher como sua mãe biológica. Na análise do caso do homem que registrou a filha da amante no nome da esposa, a Justiça também não identificou a existência do vínculo afetivo entre a criança e a mulher que aparecia como mãe no registro de nascimento.