Após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, através do juiz da 75ª Zona Eleitoral Marcelo Marcos Cardoso, indeferir a Ação de Investigação impetrada contra a candidata Ana Célia Barbosa de Almeida, do Progressistas em Toledo, os advogados Ruy Fonsatti Junior e Carlos Papi concederam uma entrevista coletiva comemorando, claro, a decisão favorável, mas criticando a forma como a candidata foi tratada e ainda alertaram sobre a necessidade de se ampliar a discussão sobre a participação das mulheres na política.
O Ministério Público Eleitoral já havia indeferido o pedido de liminar da Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo MDB, PL, PSD e União Brasil contra o PP após o resultado da eleição em Toledo. A ação pedia a investigação da candidata Ana Célia Barbosa de Almeida e a cassação dos vereadores eleitos Oséias Soares dos Santos, Vilson André da Silva, Valtencir Lameu de Britto, Odir Zoia, Jozimar Polasso e Leandro Rohr Nesello. A liminar pretendia impedir a diplomação dos eleitos na última terça-feira (17) junto à Justiça Eleitoral.
“Esse caso, tenho certeza, irá se transformar num marco nesta nova luta. Uma lei que deveria servir para proteger as mulheres foi usada justamente ao contrário, ou seja, para atacar uma mulher que entrou na política justamente com este objetivo de enfrentar a violência contra as mulheres”, comentou o doutor Ruy Fonsatti Junior.
Para ele não restava dúvida sobre a decisão da Justiça Eleitoral pela “trajetória ativa na política do município de Toledo há mais de oito anos; com ampla participação nos eventos de pré-campanha e com provas robustas dela ter feito campanha”, apontou o advogado. Fonsatti acrescentou que a quantidade votos questionada – apenas 7 – só aconteceu por ela ser mulher. Ele citou o caso de candidatos homens – inclusive de um dos partidos que ingressaram com a ação – ter feito apenas 8 votos, “mas aí não se questiona por ele ser homem”, criticou.
Na visão de Carlos Papi, o baixo desempenho eleitoral, por si só, não caracteriza fraude ou desvio de finalidade. Além disso, ele ressaltou que a prestação de contas foi feita de acordo com o que prescreve a legislação eleitoral e que Ana Célia encaminhava seu material de campanha com bastante frequência aos amigos e em vários grupos dos quais participa.
Papi citou um áudio encaminhado pela candidata justificando o porquê ter entrado na política. “E o áudio ela destaca justamente a defesa pela causa das mulheres, em especial contra a violência em todos os níveis”, resumiu Carlos Papi.
DESDOBRAMENTOS
Os advogados lamentaram o fato do grupo derrotado na eleição de outubro ter inaugurado uma era de perseguição política sem precedentes na história de Toledo. “Isso nunca aconteceu de uma ação pós eleição. Toledo sempre foi diferente neste sentido, mas agora não se aceita mais o resultado das urnas e uma derrota”, frisou Ruy Fonsatti Junior, que lembrou da coerência e do bom senso que sempre prevaleceu na disputa eleitoral ao longo da história na cidade.
Fonsatti e Papi destacaram ainda que novas ações poderão ser ajuizadas contra as pessoas que pregaram mentiras e ofensas contra a candidata. “Não descartamos pedir à Polícia Federal investigações por ataques de violência de gênero”, adiantou Ruy Fonsatti Junior.
SENTENÇA
O juiz eleitoral Marcelo Marcos Cardoso, após análise dos autos, verificou não haver “prova suficiente para a concessão da tutela de evidência pretendida. Tal medida, de caráter excepcional, demanda a demonstração de elementos robustos, claros e indiscutíveis, que evidenciem, de forma inequívoca, o direito alegado pela parte requerente. Não se pode olvidar que a tutela de evidência, ao antecipar efeitos de mérito, exige prudência e observância irrestrita aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). Afastar a vontade popular, manifestada por meio do voto, requer, portanto, um lastro probatório sólido e consistente, circunstância que não se verifica no caso concreto”.
“Diante do exposto, verifica-se que os elementos trazidos aos autos, até o momento, não permitem a conclusão de que a candidatura da representada Ana Célia tenha sido fictícia ou que sua prestação de contas tenha sido fraudulenta. Não se encontram presentes, portanto, os requisitos exigidos para a concessão da tutela de evidência, que deve ser indeferida ante a ausência de prova robusta e inequívoca. Diante do exposto, indefiro a tutela de evidência requerida”, conclui o documento do juiz.