Candidatos que fizeram aulas práticas com instrutores autônomos no Paraná podem ter que refazer a carga horária exigida para concluir o processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida ocorre após decisão liminar da 1ª Vara Federal de Curitiba, que reconheceu irregularidades na atuação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) dentro da plataforma federal “CNH do Brasil”.
A ação foi movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná (ACF-PR). Na decisão, a Justiça Federal determinou que a União passe a exigir o certificado de regularidade dos instrutores junto ao Detran-PR para validar os cadastros na plataforma federal.
Além disso, a liminar obriga a criação de mecanismos de controle para emissão dos certificados de aulas práticas e a retirada de qualquer instrutor que não possua autorização estadual para atuar.
Segundo a decisão, a Senatran permitiu o cadastro de instrutores diretamente na plataforma “CNH do Brasil” sem a comprovação de regularidade perante o Detran do Paraná. Para a Justiça, isso viola a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que aulas práticas ministradas por profissionais sem credenciamento estadual não podem ter os certificados validados.
Na prática, a União terá 15 dias úteis para suspender essas certificações e comprovar o cumprimento integral das determinações judiciais. O problema, segundo a decisão, é que o Paraná ainda não possui instrutores autônomos devidamente autorizados para atuar no modelo criado pelo governo federal.
O advogado especialista em trânsito Gustavo Coelho Martins afirma que a própria regulamentação federal exige autorização estadual para atuação dos profissionais.
“A própria resolução do Contran determina que não basta que o instrutor tenha certificação pela Senatran. Ele precisa de uma autorização estadual para poder trabalhar. Estavam certificando aulas de forma irregular”, afirmou.
Para representantes das autoescolas, a decisão traz mais segurança para os alunos que buscam a primeira habilitação.
“É uma segurança maior para o aluno. O Detran do Paraná deve ser responsável por fiscalizar esses instrutores, porque da forma como vinha sendo feito estava gerando um risco para todos”, disse Felipe Aguilar Silva, proprietário de autoescola.
As novas regras para obtenção da primeira CNH foram lançadas pelo governo federal em dezembro de 2025. O modelo permite que o candidato abra o processo diretamente pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo “CNH do Brasil”.
A plataforma oferece aulas teóricas gratuitas e permite a contratação de instrutores autônomos para as aulas práticas. As mudanças também acabaram com a obrigatoriedade das aulas presenciais em autoescolas e reduziram a carga prática mínima de 20 para duas horas.
Com a decisão da Justiça Federal, candidatos do Paraná que realizaram aulas práticas com instrutores autônomos sem autorização estadual poderão ser obrigados a refazer a carga horária em centros de formação de condutores para validar o processo de habilitação.
O que diz o Detran-PR
Em nota, o Detran-PR informou que realiza “um estudo criterioso da decisão judicial envolvendo os instrutores autônomos de trânsito”, acompanhando o tema “com responsabilidade e cautela”.
O órgão afirmou ainda que avalia os impactos e as medidas necessárias em relação à regulamentação no Paraná e que trabalha para garantir “o devido cumprimento normativo e legal na prestação do serviço de habilitação, bem como assegurar os direitos dos cidadãos e a segurança viária no Estado”.