O Projeto de Lei n° 25/2025 foi aprovado na Câmara de Vereadores de Toledo. O PL, que é de autoria da vereadora Olinda Fiorentin (PSD), teve aprovação unânime dos parlamentares, durante as Sessões Ordinária (7/04) e Suplementar (8/04), sendo aprovado em primeiro e segundo turno, respectivamente.
A matéria trata da “publicização ao público, pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia de Saúde da Família (ESF) e demais unidades de pronto atendimento, dos horários de atendimento dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Toledo”.
Segundo a autora do PL, a vereadora Olinda Fiorentin, a determinação visa garantir maior transparência e eficiência na prestação de serviços de saúde pública, assegurando que todas as UBS, ESF e demais unidades de pronto atendimento disponibilizem ao público, de maneira clara e acessível, informações sobre os profissionais de saúde, suas especialidades e horários de atendimento.
Funcionamento
O PL prevê que cada unidade de saúde deixará em local de fácil visualização, uma relação clara e acessível dos nomes, especialidades e horários de atendimento dos profissionais de saúde que atuam na referida unidade, de forma que essas informações estejam dispostas de maneira legível. Além disso, o aviso será atualizado a cada troca de turno ou escala de profissionais.
Já as informações de todos os profissionais de saúde em todas unidades de atendimento serão disponibilizadas e atualizadas sempre que houver alguma alteração, de forma on-line no Portal do Município.
“Durante a tramitação do PL nas comissões, o relator vereador Valdomiro Bozó, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentou uma emenda, acrescentando que a relação dos nomes, especialidades e horários, também pode ser exibida em quadros, monitores digitais ou afins”, detalha Olinda.
Mais fiscalização
Para ela, a fiscalização da população sobre os serviços públicos de saúde é um instrumento essencial para garantir a qualidade e a efetividade do atendimento oferecido. Os cidadãos se tornam agentes ativos no acompanhamento dos serviços e há um fortalecimento do controle social, o que permite não apenas a detecção de falhas, mas também a cobrança por melhorias contínuas. “A ausência de médicos no horário de plantão, por exemplo, compromete diretamente o atendimento da população, e essa fiscalização é uma maneira de garantir que os profissionais cumpram com suas obrigações, em horários previstos. Nesse sentido, é uma forma de chamar a atenção dos gestores públicos, para que tomem atitudes para corrigir possíveis falhas e melhorar a qualidade do serviço”, explica.
Transparência e legalidade
A iniciativa encontra respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dada no Recurso Extraordinário (RE 1481861) que validou um projeto de lei semelhante, implementado no Município de São José do Rio Preto (SP), que “Determina a disponibilização ao público, pelos Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento, dos horários de atendimento de todos os profissionais de saúde do SUS, no município” – Lei 14.259/2022. O ministro Nunes Marques, citou na tese fixada pelo STF no Tema 917, já que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo.
“Ao analisar a proposta, é válida a importância da divulgação dessas informações como um direito fundamental dos cidadãos e um mecanismo essencial para a eficiência da administração pública na área da saúde. Esse precedente reforça a legalidade e a relevância da medida, demonstrando que a transparência nos serviços de saúde é uma diretriz alinhada com os princípios constitucionais e com a boa gestão pública”, complementa Olinda.
Olinda ressalta que a disponibilização pública dessas informações representa um avanço na qualidade da gestão da saúde. “Essa ação auxilia na prestação de um atendimento mais organizado e eficiente para a população, em conformidade com os direitos dos usuários do SUS e as diretrizes do sistema público de saúde”, finaliza a vereadora.