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TRE-PR confirma elegibilidade de Deltan Dallagnol e pune Zeca Dirceu por postagens

calendar_month 16/04/2026
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TRE-PR confirma elegibilidade de Deltan Dallagnol e pune Zeca Dirceu por postagens

Crédito da imagem: Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que o ex-procurador Deltan Dallagnol está apto a disputar as próximas eleições e reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa em publicações do deputado federal Zeca Dirceu. A decisão foi assinada em 9 de abril de 2026 pela juíza Adriana de Lourdes Simette.

O caso teve origem em uma ação movida pelo Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná, que questionou conteúdos divulgados nas redes sociais no fim de março. Ao analisar o mérito, a magistrada considerou que parte dos pedidos era procedente e determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil ao parlamentar, valor correspondente a três postagens.

Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o material publicado associava Dallagnol a situações que não condizem com sua condição jurídica atual. Entre os pontos analisados, estavam afirmações de que o ex-procurador seria inelegível e teria envolvimento em irregularidades. Para sustentar essas alegações, foi apresentado um documento eleitoral que apenas registrava a existência de uma multa já quitada, sem qualquer relação com impedimento para candidatura.

Na decisão, a juíza apontou que houve uso inadequado dessas informações, com combinação de dados distintos para construir uma narrativa que poderia induzir o eleitorado ao erro. Para o tribunal, esse tipo de conduta se enquadra como propaganda eleitoral antecipada negativa, por atingir a imagem de um pré-candidato antes do período oficial de campanha.

As publicações já haviam sido retiradas após determinação liminar anterior. No julgamento definitivo, a magistrada manteve a penalidade, fixando multa de R$ 5 mil por postagem. Não foi aplicada sanção adicional por eventual descumprimento da ordem, uma vez que não ficou comprovado que o deputado teve ciência imediata da decisão judicial.

O entendimento também reforça que não há restrições legais que impeçam Dallagnol de concorrer no próximo pleito. Conforme registrado, não existe anotação de inelegibilidade em seu cadastro eleitoral. A decisão ressalta ainda que o indeferimento de candidatura ocorrido nas eleições de 2022 teve efeito restrito àquele momento, sem impacto automático em disputas futuras.


A ação analisada pelo TRE-PR se refere a publicações feitas em 23 de março de 2026 nas plataformas X, Instagram e Facebook, nas quais o ex-procurador era associado a acusações e à suposta impossibilidade de disputar eleições por oito anos. Para a Corte, o uso de documento oficial fora de contexto contribuiu para dar aparência de veracidade a informações consideradas incorretas.

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