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TSE libera uso de santinhos com imagem de Jair Bolsonaro para outros candidatos

calendar_month 25/09/2026
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TSE libera uso de santinhos com imagem de Jair Bolsonaro para outros candidatos

Crédito da imagem: (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (24), permitir o uso de imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos de outros candidatos nas Eleições 2026. A decisão foi confirmada em plenário pela maioria do colegiado, por 5 votos a 2.

A decisão dos ministros do TSE discorda de uma resolução liminar da ministra Estela Aranha, que proferiu na semana passada, a proibição do uso da imagem do ex-presidente em materiais de campanha de terceiros.

No dia de 16 de setembro, Aranha afirmou que a condenação de Jair Bolsonaro, que restringiu os direitos políticos do ex-presidente, também se estende à “divulgação de manifestações dessa natureza por terceiros ‘independentemente do meio utilizado’”.

Votaram contrários à determinação de Estela Aranha os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados ao STF por Bolsonaro; e os ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O processo foi encaminhado ao TSE após representação contra o material de campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP). O candidato à reeleição utilizou foto de Jair Bolsonaro em 50 mil santinhos e banners de sua campanha na cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A autora da representação foi movida pela candidata à deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP).

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia descartado a representação de Hidalgo por argumentar que a decisão tornar Jair Bolsonaro inelegível referia-se apenas a Jair Bolsonaro e não para outros candidatos que decidissem utilizar sua imagem e nome em propaganda própria.

Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos a e três meses pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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