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VR e VA passam a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

calendar_month 01/10/2026
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VR e VA passam a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

Crédito da imagem: (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

 O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, a partir de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passarão a ser aceitos em todas as maquininhas.

A medida faz parte das novas regras que começaram a vigorar em fevereiro deste ano e afetam mais de 22 milhões de trabalhadores.

A mudança foi instituída por decreto que regulamentou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em novembro de 2025.

“O principal ponto do cronograma que ainda está por ser concluído é a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, com prazo de 360 dias a partir da publicação do decreto, portanto até novembro de 2026″, afirmou o ministério em nota.

Trata-se da transição para que o sistema de cartões de vale-refeição e vale-alimentação permita que todos sejam aceitos em diferentes maquininhas.

A previsão é que o sistema esteja integrado daqui a um mês, para que o trabalhador possa usar o cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas.

Entre as medidas já em vigor está a taxa única de até 3,6% que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados.

O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais também passou de 30 para 15 dias.

As empresas de cartões afirmam que aguardam uma regulamentação com a definição de normas, regras e sistemas de operação desse modelo.

Uso para alimentação
O decreto manteve o uso restrito à compra de alimentos e a proibição de que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

Segundo o governo federal, o objetivo das medidas é aumentar a concorrência no setor, reduzir os custos e ampliar a liberdade de escolha.

Já estão implementados:

  • Limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) e 2% para a tarifa de intercâmbio.
  • Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse aos estabelecimentos.
  • Proibição de cobranças adicionais não previstas na regulamentação.
  • Proibição de deságio, descontos e benefícios indiretos às empresas contratantes, quando vinculados à operação do benefício.
  • Abertura dos arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores, cujo prazo de implementação foi de 180 dias, encerrado em maio de 2026.
  • Regras para impedir exclusividade e outras práticas anticoncorrenciais.

O que falta concluir
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, falta concluir a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, o que permite que os cartões e outros meios de pagamento dos benefícios de alimentação e refeição sejam utilizados em diferentes redes de estabelecimentos credenciados, independentemente da operadora ou do arranjo de pagamento.

“Essa é a etapa de 360 dias do decreto e deve estar implementada até novembro de 2026. Na prática, significa permitir que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”, explica a pasta em nota.

Entenda as principais mudanças do VR e VA

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras.
  • A taxa cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6%.
  • A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
  • A partir de novembro, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras.
  • Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo.
  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
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