O Ministério da Previdência Social anunciou nesta sexta-feira (6) novas regras para a concessão do auxílio doença sem perícia. A medida agora permite que o segurado do INSS faça um novo pedido caso o benefício seja negado.
Essa reanálise poderá ser solicitada em até 10 dias após a divulgação da negativa. Com isso, o beneficiário poderá realizar duas análises antes de o INSS determinar a realização de uma perícia.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
Na modalidade do auxílio doença sem perícia, o segurado apresenta laudos médicos que comprovem a incapacidade temporária para trabalhar. Não havendo assim a necessidade de perícia presencial ou virtual – via telemedicina.
De acordo com a atualização, o cidadão poderá entregar novos documentos na segunda análise pelo órgão.
O pedido tem que ser feito antes da abertura do recurso à decisão do INSS. Se o recurso for apresentado antes do fim do prazo de 10 dias, a reanálise é cancelada.
O auxílio-doença por incapacidade temporária sem perícia teve o prazo máximo ampliado em março pelo governo de 60 para 90 dias. O objetivo era reduzir as filas por pedidos de perícia.
INSS cria reanálise para auxílio-doença sem perícia negado
Crédito da imagem: (Foto: Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
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