A troca do antigo RG pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) é uma dúvida comum, principalmente porque o novo documento já está sendo emitido em todo o país.
Mas o cidadão não precisa trocar imediatamente o documento antigo: o RG continua válido até 28 de fevereiro de 2032.
A nova identidade é obrigatória?
A nova identidade é obrigatória para substituir o modelo antigo ao fim do prazo de validade, mas não é necessário fazer a troca agora. O governo estabeleceu que as carteiras de identidade emitidas no modelo anterior poderão ser utilizadas até 2032.
Quem quiser, no entanto, pode solicitar a CIN antes desse prazo. A emissão da primeira via e a troca para o novo modelo são gratuitas.
A mudança faz parte da implantação de um padrão nacional de identificação. Diferentemente do antigo RG, a CIN utiliza o CPF como número único de identificação do cidadão em todo o país. O documento também conta com mecanismos de segurança, como QR Code para verificação de autenticidade, e possui versão digital disponível no aplicativo GOV.BR.
Quando o RG antigo deixa de valer?
O modelo antigo poderá ser usado até 28 de fevereiro de 2032. Até essa data, quem ainda não tiver emitido a CIN pode continuar utilizando o RG dentro das condições de validade previstas.
A orientação oficial é que a população pode solicitar a nova carteira a qualquer momento, sem precisar esperar o vencimento do documento atual. A validade da CIN varia conforme a idade do titular:
- Até 12 anos incompletos: cinco anos;
- De 12 a 60 anos incompletos: dez anos;
- Acima de 60 anos: validade indeterminada.
Por que o documento foi criado?
A CIN foi criada para estabelecer um padrão único de identificação no país. Com o novo modelo, o CPF passa a ser o número utilizado como registro geral, evitando que uma mesma pessoa tenha diferentes números de RG em estados distintos.
Além da versão física, o documento pode ser acessado digitalmente pelo GOV.BR. A CIN também possui um QR Code que permite verificar os dados e a autenticidade do documento.
Além disso, desde maio de 2026, a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais pagos pelo governo federal passaram a depender de cadastro biométrico, com regras de transição. Até 31 de dezembro de 2026, a comprovação pode ser feita por CIN, CNH, título de eleitor ou passaporte com biometria. A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria da CIN será aceita para esses fins, conforme as regras atuais.
Portanto, quem tem o RG antigo não precisa correr para fazer a troca apenas porque o novo modelo já está em vigor. O documento antigo continua válido até 2032, enquanto a CIN pode ser solicitada antecipadamente por quem quiser adotar o novo modelo.