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Senado aprova MP do Frete e evita paralisação de caminhoneiros

calendar_month 15/07/2026
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Senado aprova MP do Frete e evita paralisação de caminhoneiros

Crédito da imagem: (Foto: Ton Molina/Agência Senado)

O plenário do Senado Federal aprovou em votação simbólica, na terça-feira (14), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, conhecido como MP do Frete, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A medida também torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas.

Com alterações pontuais em relação ao texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, a matéria segue agora para sanção presidencial. A MP perde a validade nesta quinta-feira (16) e, por esse motivo, foi aprovada “a toque de caixa” pelo Senado, após pressão da categoria dos caminhoneiros. Ontem, membros do governo Lula e da oposição se reuniram para definir um acordo e, enfim, aprovar a matéria.

Membros do governo, entretanto, sinalizaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar o trecho incluído pelo relator do projeto, deputado Zé Trovão (PL-SC), que dá anistia às multas aplicadas, por decisões administrativas ou judiciais, a transportadoras de cargas e motoristas por bloqueios de rodovias em 2022 — após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.

Veja o que foi alterado pelo Senado na MP do Frete
Durante o debate da MP do Frete no Senado, os parlamentares retiraram do projeto o trecho que fixava em R$ 5 mil o piso salarial para motoristas profissionais de transporte rodoviário que atuem em longas distância. A manobra faz parte do acordo entre Planalto e oposição.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), justificou a medida ao citar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a determinação de um piso salarial para caminhoneiros deveria ser definida por negociação coletiva, e não por via legislativa. O requerimento foi apresentado pelos senadores da oposição, Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO).

“Não cabe, em princípio, a lei impor um valor uniforme para todo o território nacional, muito menos por rito abreviado em conversão de uma medida provisória”, defendeu Alcolumbre.

“Por esse item ser considerado inconstitucional, fizemos esse requerimento de impugnação. Isso foi discutido com categorias de transportadores e caminhoneiros. É uma matéria fora do que estamos discutindo”, disse Tereza Cristina.

Outra alteração realizada pelo Congresso reduziu o tempo de implementação da MP do Frete de 90 para 60 dias, em casos de impacto operacional relevante decorrente de regulamentação ou integração de sistemas.

Entenda os principais pontos da MP do Frete
O texto aprovado aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.

Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.

De igual forma à infração relativa ao frete mínimo, as multas e autuações aplicadas pelo descumprimento dos limites de peso bruto por eixo aplicadas até a data de publicação da futura lei serão convertidas em advertência, sem restituição das já pagas.

Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Multas por excesso de velocidade
O texto da MP do Frete aprovado pelos deputados permite que, para fins de comprovação da infração de excesso de velocidade, seja utilizado o cronotacógrafo (registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo). Esse aparelho é obrigatório para os veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de 10 lugares ou de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil quilos.

Além disso, exige que o equipamento seja submetido a verificações metrológicas periódicas.

Reserva de mercado para transportador autônomo
Outra novidade é uma espécie de reserva de mercado para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) em contratações públicas federais de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Segundo o texto, a administração pública buscará assegurar a participação desses autônomos em até 30% das contratações por meio de credenciamento prévio e apresentação de documentação exigida pelo edital.

O credenciamento poderá exigir condições técnicas, operacionais, econômicas e documentais necessárias à prestação adequada dos serviços.

MP do Frete prevê atualização flutuante do piso mínimo
O texto aprovado da MP estabelece novos parâmetros para atualizar o frete mínimo, prevendo parceria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com a Infra S.A., empresa que substituiu a antiga Valec.

Atualmente, a Lei do Frete Mínimo, de 2018, dá mais valor ao preço do diesel e dos pedágios. O texto amplia os parâmetros para 11 categorias, incluindo a configuração e o tipo de veículo, tipo e natureza da carga, custos de insumos e seguros, depreciação do veículo e tempo de carga e descarga, por exemplo.

Dessa forma, fica autorizada a fixação de pisos mínimos diferenciados em razão de diversos fatores, como configuração veicular, necessidade de equipamento especial, continuidade logística da operação e outras peculiaridades técnicas.

O piso deverá ser fixado para cada semestre, mas sua atualização, cada vez que o preço dos combustíveis oscilar mais que 5%, continua valendo. A novidade é que o piso novo devido a essa mudança de preço deve ser divulgado em três dias úteis.

Previsão de punição temporária a quem desrespeitar o piso
Até o fim de processo administrativo com ampla defesa e contraditório, a ANTT poderá aplicar medidas cautelares de suspensão temporária do registro do Transportador Rodoviário de Cargas (TRC) que não cumprir o piso.

Essa medida poderá ser aplicada à empresa de transporte que pagar valor inferior ao piso de forma reiterada: mais de quatro infrações em datas diferentes no período de seis meses. A suspensão poderá ser de 5 a 30 dias, e o tempo poderá ser descontado de eventual condenação administrativa definitiva de suspensão por períodos maiores.

Depois de seis meses sem autuações, o infrator terá o histórico zerado para fins de contagem da reincidência aplicável à suspensão cautelar.

Cancelamento do registro de transportador de carga
Já o infrator contumaz do frete mínimo poderá ter o registro no RNTRC cancelado por até 24 meses. Para chegar a esse ponto, a empresa deve ter sido penalizada com duas ou mais suspensões em 24 meses.

Para o cancelamento de registro ser estendido a outras empresas do mesmo grupo econômico ou a sócios e controladores, deverá ser demonstrada a existência de fraude, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou utilização de pessoa interposta para frustrar a aplicação da penalidade, tudo no âmbito de processo administrativo.

Multa para contratante que desrespeitar piso mínimo
A multa para quem contratar ou subcontratar serviço de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo de frete será de R$ 100 mil a R$ 1 milhão quando caracterizada a reincidência.

O período da reincidência é o mesmo do cancelamento (12 meses). No caso de nova reincidência específica, a multa poderá ser aplicada em dobro, observado esse limite máximo.

MP do Frete prevê controle via código identificador de transporte
A partir da MP do Frete, toda operação de transporte rodoviário remunerado de carga deve ser registrada no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com todos os dados pertinentes ao serviço.

Quando a contratação envolver um TAC, a contratação deverá ser realizada por meio de instituição de pagamento, que terá a atribuição de acompanhar o processo de quitação do frete.

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