O Tribunal de Contas da União (TCU) encerrou definitivamente a análise sobre supostas irregularidades envolvendo as viagens internacionais da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja. A decisão mais recente arquivou um pedido apresentado pelo Congresso Nacional que questionava os gastos da viagem realizada por ela a Nova York, nos Estados Unidos, em setembro de 2025.
Segundo informações do Poder 360, o caso foi encerrado porque o tribunal entendeu que o tema já havia sido examinado em uma investigação mais abrangente, registrada no processo TC 000.031/2025-9. Na ocasião, sob relatoria do ministro Bruno Dantas, o plenário rejeitou as acusações e concluiu que não houve irregularidades nas despesas públicas relacionadas às missões oficiais da esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
TCU reconhece atuação institucional de Janja e valida equipe de apoio nas viagens
Ao justificar a legalidade da participação da primeira-dama em agendas internacionais, o TCU destacou que, apesar de Janja não exercer cargo público, sua atuação possui “natureza jurídica de interesse público e representativo”. O entendimento está fundamentado na Orientação Normativa nº 94/2025 da Advocacia-Geral da União (AGU) e em precedentes da própria Corte.
O tribunal também considerou regular a estrutura de apoio destinada à primeira-dama durante as viagens. Segundo a decisão, a equipe tem respaldo no Decreto nº 12.604/2025, que atribui ao Gabinete Pessoal da Presidência da República a responsabilidade de prestar suporte ao cônjuge do presidente.
Pedido sobre viagem a Nova York foi considerado sem fundamento
A decisão que determinou o arquivamento específico da viagem a Nova York foi relatada pelo ministro Jorge Oliveira. No voto, o magistrado concluiu que “não foram identificados elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos”.
O pedido havia sido apresentado pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE) e tratava exclusivamente da viagem feita por Janja aos Estados Unidos três dias antes da chegada da comitiva oficial brasileira para a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
Para evitar decisões divergentes sobre o mesmo assunto, o TCU havia suspendido a análise desse requerimento até a conclusão do processo principal, conduzido por Bruno Dantas.
Tribunal vê respaldo legal e destaca caráter diplomático das missões
Ao analisar o conjunto das viagens internacionais de Janja, os ministros entenderam que as agendas possuem respaldo nos Decretos nº 44.721/1958 e nº 71.733/1973, tanto quando ela integra uma comitiva oficial quanto na condição de “colaboradora eventual”.
O acórdão também ressaltou a relevância institucional das missões desempenhadas pela primeira-dama. Segundo o tribunal, as viagens demonstraram “aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, a exemplo da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza”.
Além disso, a decisão unânime registra que o Ministério Público Federal e a Justiça Federal já haviam examinado os mesmos fatos em ações populares e também não identificaram prejuízo ao patrimônio público.